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A República Portuguesa define-se, no artigo 2.º da sua Constituição,
como «um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular,
no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito
e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais
e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da
democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia
participativa». A primeira questão que se levanta é a de definir o
que é um Estado de direito democrático; a segunda é a de procurar saber
porquê o Estado de direito é essencial para a democracia.
O Estado de direito é uma figura jurídica, circunscrita a uma comunidade
politicamente constituída num contexto espacial e temporal, na
qual os detentores do poder se encontram sujeitos à Constituição e às
leis promulgadas, onde existe uma separação efectiva de poderes e o respeito
pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
Os limites e as regras para o exercício do poder estatal (onde se inscrevem
as chamadas «garantias fundamentais») encontram-se consignados
numa constituição democraticamente aceite, ainda que não necessariamente
referendada.
Em democracia, apenas o direito positivo, codificado e aprovado pelo
poder legislativo poderá limitar a acção do Estado e dos seus representantes.
Existem outras fontes de direito (nomeadamente o direito canónico
ou natural), mas numa sociedade democrática só o direito positivo
é aceite como norma e só esse poderá ser invocado nos tribunais para
garantir o chamado «império da lei».
O Estado de direito democrático não pode prescindir da existência
de uma constituição, mas as constituições, tal como as eleições, não são
exclusivas das democracias. O Estado Novo foi, provavelmente, dos regimes
autoritários que mais eleições realizaram e possuía igualmente uma
constituição referendada.
Portanto, o cerne da questão não está em saber se o Estado de direito,
enquanto império da lei, pode existir sem democracia, mas se as democracias
podem sobreviver sem um Estado de direito democraticamente
legitimado e funcional.
Este capítulo pretende avaliar a importância do Estado de direito no
imaginário democrático dos portugueses e está organizado em partes: a
primeira discute a natureza contratual do Estado de direito e a sua importância
para a qualidade da democracia; a segunda discute os dois problemas
de fundo através dos quais os cidadãos avaliam a qualidade do
Estado de direito – o redimensionamento dos direitos e garantias sociais
dos cidadãos e o funcionamento da justiça; por último, são avaliadas as
percepções dos cidadãos sobre estas duas dimensões do desempenho do
Estado de direito, com enfoque na face mais visível da justiça, que são
os tribunais, em particular no que concerne à sua eficácia em matéria de
combate da corrupção.
Description
Keywords
Democracia Estado de direito
Pedagogical Context
Citation
Sousa, L. (2013). Estado de direito e qualidade da democracia. In Pinto, A. C., Sousa, L. de, Magalhães, P. (orgs.), A qualidade da democracia em Portugal: a visão dos cidadãos, (pp. 29-50). Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais
